INFORMAÇÃO ÚTIL

RESIDENTES NÃO HABITUAIS:

 

Código fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei nº249/2009, de 23 de setembro, criou o regime fiscal para o residente não habitual.

 

Pode solicitar a inscrição como residente não habitual o cidadão que preencha as seguintes condições:

Seja considerado, para efeitos fiscais, residente em território português, de acordo com qualquer dos critérios estabelecidos no n.o 1 do art.o 16º do Código do IRS (CIRS) no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.

Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.

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GOLDEN VISA

 

– Permite entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;

 

– Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;

 

– Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;

 

– Beneficiar de reagrupamento familiar;

 

– Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permamente no termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 Julho, com a actual redacção).

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