INFORMAÇÃO ÚTIL

RESIDENTES NÃO HABITUAIS:

 

Código fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei nº249/2009, de 23 de setembro, criou o regime fiscal para o residente não habitual.

 

Pode solicitar a inscrição como residente não habitual o cidadão que preencha as seguintes condições:

Seja considerado, para efeitos fiscais, residente em território português, de acordo com qualquer dos critérios estabelecidos no n.o 1 do art.o 16º do Código do IRS (CIRS) no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.

Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.

GOLDEN VISA

 

– Permite entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;

 

– Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;

 

– Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;

 

– Beneficiar de reagrupamento familiar;

 

– Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permamente no termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 Julho, com a actual redacção).

FAÇA O DOWNLOAD DO NOSSO PDF

ACHTUNG: Diese Website verwendet Cookies. Sie können unsere Cookies akzeptieren oder ablehnen, indem Sie auf die Schaltflächen unten klicken. Eine Ablehnung schränkt Ihre Erfahrung als Besucher nicht ein. Erfahren Sie mehr über die Verwendung von Cookies, indem Sie unten auf die Schaltfläche "Weitere Informationen" klicken.

Zu akzeptieren
Ablehnen
Weitere Informationen